15/10/2024
Orientações Jurídicas

O assessor jurídico do Sindimetal Dr. Francisco Carlos Souza Jr nos falará a cada edição bimestral do Informativo A Indústria. Ele abordará temas que fazem parte dos desafios do industrial do setor Metal Mecânico.

Pergunta:  Está cada vez mais frequente a pejotização de pessoas em atuação cotidiana nas empresas. Esta é uma prática segura? O que recomenda fazer?

Dr. Francisco Carlos Souza Jr: É difícil falar em segurança jurídica no Brasil em virtude de tantas mudanças nas linhas de interpretação das leis. É um tema controverso. A pejotização é um risco sim. A forma de gestão do contrato não descaracteriza, necessariamente, o vínculo de emprego, e, o tema ainda é muito controverso. Em decisões recentes, o STF vem se manifestando, por exemplo, que a pessoa que ganha acima de duas vezes o teto da previdência, sendo função intelectualizada com diploma superior, pode escolher como quer ser contratada, e não precisa ser via CLT, mas tal situação ainda é fortemente reconhecida como vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. É sempre importante buscar auxílio jurídico conforme características da relação com o contratado. Geralmente há mais fatores dificultadores do que facilitadores para quem contrata, exigindo boa análise caso a caso.

Pergunta:  Então o assunto é complexo?

Dr. Francisco Carlos Souza Jr: Sem dúvida, complexo. Ainda que você fale nos requisitos da CLT, entre eles habitualidade, pessoalidade, subordinação, remuneração e exclusividade, ao se admitir a contratação via PJ, deve-se levar em consideração o negócio jurídico como um todo: agente capaz, objeto lícito ou não, forma prescrita em lei e autonomia privada (da vontade).

Pergunta: Um coordenador de produção da empresa pode ser pejotizado?

Dr. Francisco Carlos Souza Jr: Como falei, cada caso é um caso e se deve levar em consideração a forma de gestão da indústria. Em recente decisão do STF, por exemplo, considerou-se que um Diretor Financeiro poderia optar pela sua contratualização via pessoa jurídica, já que com ganhos acima de R$ 15 mil reais e com nível superior.

Pergunta:  Os MEIs podem ser contratados como terceirizados? Em que condições para não dar problema?

Dr. Francisco Carlos Souza Jr:  Começo dizendo que MEI não é uma Pessoa Jurídica, e possui regramento próprio de tributação, faturamento entre outros, logo, considero um ponto de cautela para essa contratualização quando se fala em pejotização.

Pergunta: Como vê o atual momento jurídico?

Dr. Francisco Carlos Souza Jr:  No Brasil existem aspectos legais e jurídicos que criam dúvidas nas relações jurídicas, o que pode tornar complexa a análise contratual neste sentido. As relações de emprego e trabalho mudaram muito e temos conceitos adotados que se chocam com essa mudança. O que é uma relação de trabalho atualmente? O que é uma relação de emprego atualmente? É um assunto amplo, inclusive de ordem tributária e previdenciária, inclusive com mudança significativa de um sistema existente. Creio que teremos ainda a necessidade de legislação específica para este tema. Mas até lá, teremos discussões controversas na Justiça. A verdade é que o contido na CLT não é a única forma jurídica de contratualização, e, com certeza há diversas, e até mais adequadas, formas de contratualização civil, as quais, inclusive, mostram-se mais consentâneas para a autonomia privada dos contratantes, em total consideração a capacidade jurídica dos envolvidos em estipularem como desejam este vínculo contratual.

Créditos: Assessoria Imprensa