Prezado Industrial
O Sindimetal/Sudoeste, pelo presente comunicado, informa que as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 foram exitosas e estão finalizadas com o Sindicato laboral, e os próximos passos são o envio e o registro da CCT 2024/2026 junto ao MTE (Sistema Mediador).
Desta forma, o Sindimetal/Sudoeste orienta seus associados para os seguintes pontos:
a) Adiantamento de Aumento salarial da Convenção Coletiva de Trabalho: o piso da categoria, a partir de 01/12/2024, passou a ser R$ 2.112,16 (dois mil, cento e doze reais e dezesseis centavos).
Os salários dos empregados da categoria profissional acordante, até a parcela de R$ 7.558,32 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) serão majorados com o percentual de 6,34% (Seis vírgula trinta e quatro por cento) a partir de 1º/12/2024, percentuais estes que já contemplam aumento real, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/12/2023, já corrigido na forma da convenção anterior.
Os salários dos empregados da categoria profissional acordante, iguais ou superiores a R$ 7.558,32 (sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), à partir de 1° de dezembro de 2024, serão reajustados com um valor fixo de R$ 462,27 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), que já contempla aumento real.
O Adiantamento do aumento salarial da Convenção Coletiva de Trabalho deverá ser aplicado para os funcionários admitidos a partir de 01 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, na proporção de 1/12 (hum doze avos), contados da admissão.
O Adiantamento do aumento salarial da Convenção Coletiva de Trabalho deverá ser realizado em folha, com os respectivos reflexos. Assim, para fins de lançamento no e-social, sugere-se que procurem verificar a possibilidade de lançamento em campos como adiantamento salarial e pagamento de diferenças salariais, respectivamente.
b) Abono Assiduidade: valor de 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir de 01/12/2024.
Caso as empresas já tenham realizado o fechamento de sua folha, as eventuais diferenças salariais do mês de dezembro de 2024, décimo terceiro e férias, e abono assiduidade, deverão ser pagas até 15 de janeiro de 2025, sem penalidades ou ônus, conforme previsão convencional.
Esses valores, quando do registro da Convenção Coletiva de Trabalho, serão devidamente compensados/abatidos, mediante estipulação de cláusula convencional específica. Daí a necessidade de se fazer constar como Adiantamento de Aumentos salarial de CCT 2024/2026.
Quaisquer dúvidas ou informações complementares que se façam necessárias, entrar em contato com a Eloisa e/ou Francisco Souza Jr – telefone (46) 3225 1222.
Créditos: Assessoria