20/02/2026
Governo do Paraná divulga calendário oficial de feriados, recessos e pontos facultativos de 2026

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 12.134, que estabelece o calendário oficial de feriados, recessos e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito do Poder Executivo Estadual. A medida vale para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sem prejuízo da manutenção dos serviços considerados essenciais.

O decreto foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo chefe da Casa Civil João Carlos Ortega, com base na Constituição Estadual e na Lei Federal nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos no Brasil.

 

Principais datas previstas para 2026

Entre os principais pontos do calendário divulgado estão:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal, feriado nacional
  • 2 de janeiro – Recesso
  • 16 e 17 de fevereiro – Ponto facultativo
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas
  • 2 de abril – Ponto facultativo
  • 3 de abril – Paixão de Cristo, feriado nacional
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes, feriado nacional
  • 1º de maio – Dia do Trabalho, feriado nacional
  • 4 e 5 de junho – Ponto facultativo, em razão de Corpus Christi
  • 7 de setembro – Independência do Brasil, feriado nacional
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional
  • 2 de novembro – Finados, feriado nacional
  • 15 de novembro – Proclamação da República, feriado nacional
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional
  • 21 a 31 de dezembro – Recesso
  • 25 de dezembro – Natal, feriado nacional

 

Serviços essenciais e regras de funcionamento

O decreto reforça que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais garantir o funcionamento dos serviços essenciais ou daqueles que não podem ser interrompidos sem prejuízo à eficiência administrativa. A norma também proíbe expressamente a antecipação ou postergação de recessos e pontos facultativos fora das datas estabelecidas.

Nos dias considerados de ponto facultativo, a eventual necessidade de expediente deverá ser avaliada pela direção de cada órgão, conforme a natureza do serviço prestado.

Feriados municipais continuam valendo

Outro ponto previsto no decreto é a manutenção dos feriados municipais instituídos por lei local, que deverão ser observados pelas repartições estaduais nas respectivas localidades, conforme determina a legislação federal.

Previsibilidade

Para o presidente do Sindimetal Sudoeste, Valter Trojan, a divulgação antecipada do calendário oficial representa um avanço importante para o setor produtivo.

Segundo Trojan, a previsibilidade é um fator estratégico para a indústria. “Quando o governo divulga com antecedência os feriados públicos, inclusive os facultativos, o meio industrial ganha condições reais de planejamento. Isso permite organizar escalas de trabalho, produção, logística e cumprimento de prazos, reduzindo improvisos e perdas operacionais”, avalia.

Créditos: Assessoria Imprensa