O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na ADPF 1.316 nesta quinta-feira (25/06), suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam de fatores de risco psicossociais no trabalho.
> A liminar impede a aplicação de autuações, multas e medidas coercitivas com base nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, conforme redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A ação, na qual a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) atua como Amicus Curiae, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN). As entidades sustentam que a norma cria obrigações de gerenciar, documentar e decidir sobre riscos psicossociais sem definir claramente o que configura descumprimento sujeito a sanção.
O ministro acolheu o argumento, apontando violação aos princípios da legalidade, taxatividade e segurança jurídica em matéria sancionatória.
O que foi suspenso
* Autuações, multas, notificações punitivas e medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente na disciplina psicossocial da NR-1
* Sanções já aplicadas com esse fundamento
*Exceto no que respeita aos atos de natureza sancionatória, os demais itens da NR 1 continuam vigentes
O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) , onde a parte requerente e os órgãos do governo terão 90 (noventa) dias para negociar o aperfeiçoamento da norma. Se não houver acordo, o processo volta ao relator para nova decisão.
Créditos: Assessoria