Em 2025 o carnaval está previsto para o dia 04/03 (terça-feira). De toda forma, a pergunta para esta data é se trata de feriado no Paraná. E a resposta é não, o carnaval não é considerado feriado nacional ou estadual, já que pela Lei Federal nº 9.093/99 e o Decreto Estadual nº 8113, de 29/11/2024, o Estado do Paraná adotou a regra de ponto facultativo para suas instituições, e não como feriado obrigatório para a iniciativa privada ou particulares.
Em termos oficiais, em regra os dias de folia não são considerados feriados, mas sim dias úteis.
Alerta-se a importância de cada empresa verificar qual foi o tratamento dado pelo município de sua localidade. À guisa de exemplo, as cidades de Pato Branco e Francisco Beltrão não consideram feriado.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas:
Se não houver lei que estipula feriado no carnaval, as empresas poderão:
Desta forma, considerando que o Carnaval não é feriado, recomenda-se que se faça a comunicação aos colaboradores da decisão da empresa (trabalhar normalmente ou realizar compensações).
Créditos: Assessoria