26/02/2025
Carnaval não é feriado

Em 2025 o carnaval está previsto para o dia 04/03 (terça-feira). De toda forma, a pergunta para esta data é se trata de feriado no Paraná. E a resposta é não, o carnaval não é considerado feriado nacional ou estadual, já que pela Lei Federal nº 9.093/99 e o Decreto Estadual nº 8113, de 29/11/2024, o Estado do Paraná adotou a regra de ponto facultativo para suas instituições, e não como feriado obrigatório para a iniciativa privada ou particulares.

Em termos oficiais, em regra os dias de folia não são considerados feriados, mas sim dias úteis.

Alerta-se a importância de cada empresa verificar qual foi o tratamento dado pelo município de sua localidade. À guisa de exemplo, as cidades de Pato Branco e Francisco Beltrão não consideram feriado.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas:

Se não houver lei que estipula feriado no carnaval, as empresas poderão:

  • manter a jornada de trabalho, e, descontar os dias não trabalhados do salário/DSR daqueles que faltarem injustificadamente;
  • dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil sem qualquer desconto de salário/DSR, ou;
  • pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou banco de horas.

Desta forma, considerando que o Carnaval não é feriado, recomenda-se que se faça a comunicação aos colaboradores da decisão da empresa (trabalhar normalmente ou realizar compensações).

Créditos: Assessoria